Estatuto da Mulher

 

    Foi a partir dos anos 20 que a mulher começou a ter alguma liberdade e garantias de igualdade de género, sendo que a partir dessa altura começou a ter algum valor na sociedade. Foi nesses anos que a mulher teve acesso a sair para trabalhar fora de casa.  A mulher conquistou a sua autonomia: Direito de voto; vestir roupa curta e justa; começou a maquilhar-se .

Até então a mulher era uma vítima da casa dos pais e do marido pois ela era um objecto de trabalho doméstico, ou seja só o trabalho lhe pode assegurar uma liberdade concreta. A partir de 1976 a mulher passou a ser um elemento igual no seio da família onde viu o seu nome reconhecido em plena igualdade com o homem. Antes desta data, até a sua correspondência podia ver violada pelo marido.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
 
    
 
 
 
   
 
 
 
 
 
 
     Para além de existir uma taxa elevada de participação feminina no mercado de trabalho, ainda não há uma partilha de tarefas domésticas entre homens e mulheres. A mulher continua a trabalhar sozinha na lida da casa: tratar da roupa; cozinhar; limpeza da casa entre outros, enquanto que o homem, por exemplo, se limita a trabalhar fora de casa. 
Em agosto de 2006, o Presidente da República, Cavaco Silva, promulgou a Lei da Paridade, que obriga à inclusão de um terço de mulheres elegíveis nas listas de candidatos eleitorais.
No entanto esta lei é, para muitas pessoas, indigna para a mulher, porque está a obrigar as instituições politicas a fazer algo que devia acontecer naturalmente na sociedade.
    Podemos concluir que ao longo do ultimo século houve uma grande evolução no estatuto social da mulher, no entanto a luta pela igualdade de género tem que continuar, pois ainda há muito a fazer no que toca a igualdade de oportunidades no acesso ao emprego , a igualdade de salários e o reconhecimento do mérito.